Conforme a Norma Regulamentadora nº 7, toda empresa que possui funcionários em regime CLT deve realizar uma série de exames obrigatórios como parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Estes exames representam importantes medidas preventivas que visam acompanhar a saúde de cada colaborador, identificando com antecedência qualquer condição que possa impedir o profissional de realizar seu trabalho com segurança e atestando se ele está apto ou não para exercer as atividades.
Confira a seguir cinco exames obrigatórios que devem fazer parte da rotina da sua organização:
Exame admissional
O exame admissional é o primeiro procedimento realizado assim que o colaborador é admitido na empresa, antes mesmo do início das suas funções.
Este exame é obrigatório para todo trabalhador contratado pelo regime CLT, com exceção do empregado doméstico que pode optar ou não pela realização do procedimento.
Durante o exame, o médico avalia a condição de saúde do funcionário e investiga o histórico para identificar se existe alguma doença ou condição que poderá interferir nas atividades dentro da empresa ou se agravar devido ao trabalho.
Após o fim do procedimento, é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional que comprova que o funcionário está apto para exercer sua função.
O exame admissional deve ser realizado dentro de 15 dias antes do início das atividades na nova empresa.
Exames periódicos
Os exames periódicos devem ser realizados todos os anos durante todo o vínculo empregatício entre funcionário e empresa, funcionando como uma renovação do exame admissional.
Através destes exames, é possível acompanhar o estado de saúde de todos os colaboradores, considerando as atividades realizadas por cada um dentro da empresa.
Mas atenção: funcionários expostos a condições insalubres devem passar por exames periódicos a cada seis meses. A idade do trabalhador também é outro fator determinante para a frequência de realização dos exames periódicos.
Exame de mudança de função
Caso o funcionário seja transferido de cargo, será necessário realizar o exame obrigatório de mudança de função para verificar se ele está apto ou não para desempenhar novas atividades dentro da empresa.
No entanto, o exame de mudança de função é necessário apenas quando o novo cargo apresenta riscos ocupacionais diferentes da função anterior.
Este procedimento deve ser realizado antes da mudança de cargo efetiva.
Exame de retorno ao trabalho
Como o nome já indica, o exame de retorno ao trabalho é realizado após o funcionário ter ficado afastado da empresa por 15 dias ou mais, por motivos de acidente ocupacional ou não, parto ou doença.
Este exame deve ser feito no primeiro dia de volta ao trabalho após o período de afastamento, e tem o objetivo de atestar se o colaborador está apto ou não para assumir novamente suas atividades.
É importante lembrar que o exame de retorno ao trabalho não é válido para “afastamentos” devido a férias ou a viagens profissionais.
Exame demissional
Por fim, o último exame obrigatório para colaboradores contratados pelo regime CLT é o demissional.
Este procedimento é feito assim que o colaborador se desliga da empresa, e tem a função de avaliar a atual condição de saúde do profissional e identificar possíveis alterações ou doenças provenientes do trabalho exercido.
O exame demissional deve ser feito em até dez dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico não tenha sido realizado em até 135 dias para empresas de risco 1 e 2, ou 90 dias para empresas de risco 3 e 4.
De acordo com a legislação vigente, todos os exames obrigatórios devem ser custeados pelo empregador. Já ao colaborador cabe a responsabilidade de comparecer para a realização dos exames no horário e local marcados.
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