Economia  |  21-12-2021

Donos de pequenos negócios ganham mais prazo para registrar PPP eletrônico

As micro e pequenas empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, vão ganhar mais prazo para declaração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de forma exclusivamente eletrônica. O documento contém o histórico de trabalho dos colaboradores de empresas, com registro das condições do ambiente de trabalho para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos. A implantação do PPP eletrônico foi adiada para o mês de janeiro de 2023.

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O adiamento atende ao pedido das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que se refere aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). A decisão é resultado das discussões no âmbito do GT – Confederativo do e-Social, do qual o Sebrae participa juntamente com o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Caberá ao ministério alterar a Portaria MTP nº 313, de setembro de 2021, que regulamenta a mudança.

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Entenda

Todas as empresas devem emitir a PPP, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte. O microempreendedor individual (MEI) se obriga a essa emissão, caso detenha de empregado. Geralmente, o documento é bastante utilizado para fins de requerimento de aposentadoria especial, em que deve ser comprovada a atividade considerada insalubre ou periculosa, ou seja, de alto risco. Se o PPP não for emitido, o empregador estará suscetível à aplicação de multa, que varia entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35, a depender da gravidade da infração, nos termos do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).

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Consolidada como uma das principais empresas de Segurança e Medicina do Trabalho no Brasil, desde 1995 presta assessoria na área, realizando os procedimentos ligados à saúde ocupacional, como: exames admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho. Elaboração dos programas PPRA, PCMSO, emissão do LTCAT e do PPP, além dos demais laudos e relatórios solicitados nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, serviços estes desenvolvidos de acordo com o padrão exigida nas Normas da ISO 9001.

Com informações da Agência Sebrae de Notícias

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