Economia  |  23-12-2021

Nova NR-01 passa a valer em 03 de janeiro de 2022

A nova redação da Norma Regulamentadora 01 (NR-01), que entra em vigor em 03 de janeiro de 2022, traz mudanças significativas nas diretrizes de gestão de riscos ocupacionais, indo de acordo à modernização das NRs. As novidades estão no Programa de Gerenciamento de Riscos.

O PGR passa a contemplar os cinco riscos ocupacionais: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da NR-09 deixará de valer e estará associado à parte de higiene ocupacional (avaliações quantitativas).

Para atender a essas novas demandas, o PGR terá como entrega básica o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, que se antes eram apenas uma formalidade, agora passa a ser uma ferramenta de Gestão em Segurança do Trabalho ativa e periódica dos riscos ocupacionais.

Maxipas Saúde Ocupacional

Fale com nossos consultores, clicando aqui

Consolidada como uma das principais empresas de Segurança e Medicina do Trabalho no Brasil, a Maxipas Saúde Ocupacional presta assessoria na área, realizando os procedimentos ligados à saúde ocupacional, como: exames admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho. Elaboração dos programas PPRA, PCMSO, emissão do LTCAT e do PPP, além dos demais laudos e relatórios solicitados nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, serviços estes desenvolvidos de acordo com o padrão exigida nas Normas da ISO 9001.

Com informações da Agência Fiep

Open chat