Em outubro de 2020, o Governo Federal anunciou a instituição do eSocial simplificado, um novo sistema de escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais para substituir o atual eSocial.
O desenvolvimento deste novo sistema estava previsto na Lei nº 13.874 de 2019, e entrará em operação ainda este ano, respeitando os prazos para as empresas se adaptarem às mudanças.
O eSocial simplificado foi criado em parceria com diversos órgãos e empresas, após uma série de reclamações em relação à grande complexidade do sistema atual.
Confira hoje quais foram as mudanças que o eSocial simplificado trouxe para o calendário de obrigações das empresas.
Entendendo o eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, chamado de eSocial, é um projeto do Governo Federal para integrar os dados emitidos pelas empresas referentes a diversas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como o pagamento de INSS, FGTS, auxílio doença, etc.
Basicamente, o eSocial atua como um sistema unificado de folha de pagamento digital, através do qual as empresas fornecem todas as informações necessárias de seus trabalhadores aos órgãos correspondentes.
Além disso, o eSocial é uma forma de evitar a sonegação de impostos para as empresas e garantir aos trabalhadores o respeito aos seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Conheça o eSocial simplificado
Como mencionamos, o eSocial simplificado irá entrar em operação em 2021, representando um novo sistema de escriturações fiscais.
O eSocial simplificado segue às seguintes premissas:
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
- Eliminação de pontos de complexidade;
- Não solicitação de dados já conhecidos;
- Modernização e simplificação do sistema;
- Integridade e continuidade da informação;
- Respeito pelo investimento realizado por empresas e profissionais.
Quando comparado ao modelo atual do eSocial, o novo sistema traz algumas atualizações para simplificar e facilitar o dia a dia dos usuários:
- Redução do número de eventos;
- Redução do número de campos do leiaute (exclusão de informações cadastrais ou repetidas em outras bases de dados);
- Maior flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex: no fechamento da folha de pagamento, as pendências geram alertas e não mais erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Simplificação na forma de declaração de remuneração e pagamentos;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador.
Além destas atualizações, o eSocial já possui algumas obrigações substituídas, como CAGED, anotação da Carteira de Trabalho (100% digital para as empresas), livro de Registro de Empregados e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) para empresas que já prestam contas da folha de pagamento.
É importante informar que, em breve, outras obrigações também serão substituídas, como: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); CD (Comunicação de Dispensa); PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); Folha de Pagamento; GRF (Guia de Recolhimento do FGTS); DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais).
O novo calendário do eSocial simplificado
Com as mudanças já realizadas e a futura implementação do novo eSocial, o calendário de obrigatoriedade também foi alterado.
Confira as datas de implantação:
- 05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador de pessoa física — exceto doméstico —, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).
- 06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas).
- 07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.
Para acessar o cronograma completo de implantação, clique aqui!
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