eSocial  |  08-11-2017

Impacto do eSocial na segurança e medicina do trabalho

O eSocial não altera a legislação de Segurança e Saúde Ocupacional, mas é uma forma de verificar a prática destas legislações nas empresas.

Também receberão periodicamente informativos sobre os funcionários que possuem direito à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial e suas justificativas técnicas.

É importante ressaltar que o eSocial não altera a legislação de Segurança e Saúde Ocupacional, mas é uma forma de verificar a prática destas legislações nas empresas. Pois, essa padronização possibilita uma checagem mais rápida e simples desses dados.

Os dados de Saúde e Segurança Ocupacional que deverão ser informados, englobam os seguintes:

S-1060:

Tabela do Ambiente de Trabalho

S-2210:

Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)

S-2230:

Afastamento Temporário (Licença Médica)

S-2220:

Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)

S-2240:

Condições Ambientais do Trabalho

S-2241:

Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial

Para que isso funcione é preciso que a contabilidade e a prestadora de medicina ocupacional trabalhem de maneira integrada para, assim, possibilitar o fornecimento desses dados.

A maioria das empresas, mantém a contabilidade e a medicina ocupacional terceirizadas, caberá ao contador, o envio das informações ocupacionais para o governo. As soluções digitais que estão a disposição para contabilidade são um auxílio durante essa mudança.

A obrigatoriedade, no que se refere à Medicina Ocupacional, acontece a partir de 1º de julho de 2018, para as empresas que faturam R$78 milhões ou mais. Para as outras empresas começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

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