Também receberão periodicamente informativos sobre os funcionários que possuem direito à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial e suas justificativas técnicas.
É importante ressaltar que o eSocial não altera a legislação de Segurança e Saúde Ocupacional, mas é uma forma de verificar a prática destas legislações nas empresas. Pois, essa padronização possibilita uma checagem mais rápida e simples desses dados.
Os dados de Saúde e Segurança Ocupacional que deverão ser informados, englobam os seguintes:
S-1060:
Tabela do Ambiente de Trabalho
S-2210:
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)
S-2230:
Afastamento Temporário (Licença Médica)
S-2220:
Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)
S-2240:
Condições Ambientais do Trabalho
S-2241:
Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
Para que isso funcione é preciso que a contabilidade e a prestadora de medicina ocupacional trabalhem de maneira integrada para, assim, possibilitar o fornecimento desses dados.
A maioria das empresas, mantém a contabilidade e a medicina ocupacional terceirizadas, caberá ao contador, o envio das informações ocupacionais para o governo. As soluções digitais que estão a disposição para contabilidade são um auxílio durante essa mudança.
A obrigatoriedade, no que se refere à Medicina Ocupacional, acontece a partir de 1º de julho de 2018, para as empresas que faturam R$78 milhões ou mais. Para as outras empresas começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2019.