O eSocial prevê algumas penalidade e multas para quem fizer contratações de funcionários não comunicadas no prazo correto, não realizar atualizações cadastrais e nos contratos de trabalho, deixar de realizar os exames médicos periódicos obrigatórios dos colaboradores.
Além de outras questões que incorrerão em penalidades e multas para as empresas que não se adequarem às novas obrigações trabalhistas e previdenciárias:
Acidente de trabalho
Mesmo que o acidente de trabalho não tenha sido mais grave e exija o afastamento do colaborador, a empresa é responsável e obrigada a realizar a emissão da CAT (Comunicação deAcidente de Trabalho). Com o eSocial, tal comunicação deverá ser feita no prazo máximo de 1 dia útil a contar da data da ocorrência para os casos em que não houver vítimas e imediatamente quando tiver ocorrido o falecimento de algum colaborador. A multa prevista para o atraso na comunicação irá variar entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, com previsão de pagamento do valor em dobro nos casos de reincidência. Ou seja, na ocorrência de um acidente de trabalho na sua empresa, recomendamos que você entre em contato imediatamente (sempre atento aos prazos acima) com o seu Departamento Trabalhista e Previdenciário para que possamos efetuar a comunicação ao INSS e orientá-lo quanto aos dispositivos legais vigentes.
Afastamentos temporários
Quando o acidente possui maior gravidade, muitas vezes culmina no afastamento temporário do colaborador por meio do INSS.Também configuram afastamentos temporários, a ausência do trabalho em decorrência de férias, férias coletivas, maternidade, etc. Nestes casos, diante da ausência de informação por parte do empregador, as multas previstas variam de cerca de R$ 1.800,00 a até montantes que superam R$ 180.000,00. Para que seja possível cumprir essas e as demais exigências da legislação que estão chegando com o eSocial, é fundamental que o cliente do escritório contábil passe a se comunicar com o Departamento Trabalhista e Previdenciário de forma prática, ágil e totalmente online. Só desta forma será possível atender as demandas corretamente e em tempo hábil. Já parou para pensar o quanto isso pode representar em ganhos de produtividade, organização e tempo para você e a sua empresa!? Trata-se de uma ótima oportunidade para rever seus processos internos relacionados a área de Pessoal e Recursos Humanos.
Contratação de funcionários
A admissão de novos funcionários deverá ser informada no máximo até o dia anterior ao início dos trabalhos por parte do empregado. A multa para a não informação no prazo citado, será de R$ R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, sendo que o valor da multa aplicada irá dobrar quando ocorrer reincidência por parte do empregador.
Alterações cadastrais e no contrato de trabalho
O empregador será obrigado a informar toda alteração nos dados cadastrais e no contrato de trabalho do funcionário e, caso não o faça, será multado em valores entre R$ 201,27 e R$402,54.
Exames médicos periódicos
O empregador que deixar de realizar algum dos exames médicos obrigatórios para o empregado (admissional, periódico, alteração de função, demissional, etc.) poderá ser multado em valores que irão variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Se a sua empresa ainda não começou a se adequar às exigências trazidas pelo eSocial, ainda há tempo!