Uma pergunta comum dos segurados do INSS é se uma determinada doença dá direito ao recebimento do auxílio-doença pela Previdência Social. Porém, esse benefício não é concedido pela existência de uma doença ou mesmo pelo tipo de doença e, sim, pelo fato de essa enfermidade impossibilitar a pessoa de trabalhar, ou seja, tem que haver um impacto na capacidade laborativa da pessoa que não permita o exercício da atividade por um tempo determinado. Em caso impossibilidade permanente pode haver a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
A função da perícia médica do INSS é avaliar se a pessoa está apta para o trabalho ou não. Caso haja incapacidade laborativa, é concedido o benefício auxílio-doença. Porém, se ela tem uma doença, mas essa não a estiver impedindo de trabalhar, o pedido de auxílio-doença será indeferido. Uma doença pode tornar uma pessoa impossibilitada de trabalhar, mas não tornar outro segurado que possui a mesma enfermidade para uma atividade laborativa diferente. Além da incapacidade para o trabalho, a concessão do auxílio-doença também depende do cumprimento de algumas exigências administrativas como ter carência (contribuições pagas para a Previdência Social) de no mínimo 12 meses (exceto nos casos de acidente de trabalho e de doenças especificadas em lei), estar afastado do trabalho há mais de 15 dias em caso de empregados e a doença não ter se iniciado antes da pessoa ter começado a contribuir para o INSS. As regras para concessão do benefício pode ser consultado na lei 8.213 nos art. 59 a art.64.