PCMSO

Saúde  |  27-08-2020

Entenda o PCMSO na prática

Quando se trata de promover a saúde no ambiente de trabalho, as Normas Regulamentadoras brasileiras trazem uma série de procedimentos que devem ser cumpridos pelas empresas. A NR 7, por exemplo, é uma das regulamentações mais importantes neste quesito, pois estabelece o chamado PCMSO.

O PCMSO, sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é um conjunto de procedimentos e regras definidos conforme o subitem 7.2.1 da Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De acordo a NR 7, o PCMSO visa promover e preservar a saúde dos trabalhadores das empresas, através da realização de exames clínicos e complementares, em conjunto com uma série de iniciativas voltadas à saúde e segurança do trabalho. 

Qual a função do PCMSO?

Na prática, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve garantir dentro das empresas a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de doenças laborais e agravamentos de saúde relacionados ao trabalho, antes do aparecimento de sintomas.

Também é função do PCMSO identificar a existência de casos de doenças profissionais entre a equipe e de possíveis danos irreversíveis à saúde dos colaboradores. 

Para cumprir todas estas obrigações, o PCMSO estipula, dentre outras ações, a realização de avaliação clínica (anamnese ocupacional, exame físico e mental) e exames complementares. 

De acordo com a NR 7, o PCMSO deve incluir a realização dos seguintes exames: 

  • Admissional: deverá ser efetuado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
  • Periódico: realizado anualmente para trabalhadores com menos de 18 anos e com mais de 45 anos, ou a cada dois anos para trabalhadores entre essa faixa etária. Já no caso de trabalhadores portadores de complicações crônicas ou expostos a riscos e situações que causem o agravamento de doenças laborais, os exames devem ser realizados a cada ano ou em intervalos de tempo menores;
  • De retorno ao trabalho: deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho, após o afastamento igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença, acidente ocupacional ou não, ou parto;
  • De mudança de função: deverá ser efetuado antes da data estipulada para a mudança de cargo. Segundo a NR 7, considera-se mudança de função qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou setor, que resulte na exposição do trabalhador a riscos diferentes daqueles que ele estava sujeito antes da mudança;
  • Demissional: deverá ser efetuado em, no máximo, dez dias contados a partir do término do contrato do colaborador. O período, contudo, poderá variar de acordo com a data do último exame médico ocupacional e o grau de risco da empresa.

Quais os impactos do PCMSO nas empresas?

Com a implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, as empresas podem desenvolver ações mais estratégicas para preservar a segurança e saúde dos colaboradores. 

Afinal, os resultados dos exames médicos e as análises feitas na empresa se tornam importantes fontes de informação para os gestores adaptarem o ambiente laboral, buscando promover boas condições de trabalho, preservar a integridade dos funcionários e reduzir as ameaças biológicas, químicas ou ergonômicas. 

A partir do momento que o PCMSO aponta irregularidade nos exames e relatórios, é obrigação da empresa oferecer todo o suporte necessário ao colaborador, adotando soluções que abrangem desde o tratamento da doença e a mudança de função, até o afastamento do trabalhador e seu encaminhamento à Previdência Social.

Ao adotar os processos exigidos no PCMSO e manter os exames periódicos em dia, os gestores garantem proteção legal em caso de ações trabalhistas movidas por colaboradores.

Com os exames em mãos, a organização é capaz de comprovar a real situação do profissional durante o período em que atuou na empresa, eliminando dúvidas sobre possíveis problemas de saúde adquiridos no ambiente de trabalho. 

Quais empresas devem adotar o PCMSO?

De acordo com a NR 7, toda empresa que possui funcionários contratados pelo sistema CLT deve elaborar e implementar o Programa de Controle. 

A regra é válida para todas as organizações, independente do número de colaboradores, do porte da empresa e do grau de risco que ela oferece à equipe.  

Quem pode elaborar o PCMSO?

A escolha do profissional responsável pela execução do PCMSO é de responsabilidade do empregador, conforme estabelece a NR 7. 

Segundo a Norma Reguladora, a empresa deve indicar, dentre os médicos do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), um coordenador capacitado para elaborar os relatórios do programa. 

Entretanto, caso a empresa não empregue um médico do trabalho, respeitando à NR 4, o responsável pelo PCMSO poderá ser qualquer outro médico do trabalho da localidade. 

Caso esta solução não seja possível, o empregador poderá contratar um médico de qualquer outra especialidade para coordenar o Programa de Controle. 

Vale ressaltar ainda que, organizações de pequeno porte e que ofereçam baixo risco aos trabalhadores não são obrigadas a manterem um médico coordenador. Logo, o PCMSO é estabelecido com base em negociação coletiva.

PCMSO e PPRA: entenda a relação

Agora que já esclarecemos os principais pontos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é importante apontar a relação entre o PCMSO e outro programa preventivo, o PPRA. 

Sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA é estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 9 e visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no local de trabalho.

Fazendo parte de um amplo conjunto de iniciativas organizacionais que buscam preservar o bem-estar e a saúde dos trabalhadores, o PPRA deve ser articulado dentro das empresas em conjunto com o PCMSO, promovendo uma complementação entre os programas na área de segurança e medicina do trabalho. 

Dessa forma, é importante ressaltar que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser elaborado e implementado tendo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais como base.

A NR 7: os impactos nas empresas

A NR 7 é a Norma Regulamentadora que dispõe sobre os procedimentos organizacionais obrigatórios relacionados à segurança e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho, e estabelece a necessidade das empresas elaborarem e implementarem o PCMSO.

É função da NR 7 regulamentar e direcionar todas as informações que devem constar no relatório PCMSO.

Ao implementar o Programa de Controle e cumprir com as obrigações dispostas na NR 7, a organização  conquista maior economia nas finanças e um ambiente laboral mais saudável e adequado para todos. 

Afinal, com a NR 7 é possível diagnosticar com antecedência doenças ocupacionais na equipe, facilitando o tratamento do colaborador e protegendo a empresa de ser legalmente responsabilizada por eventuais problemas de saúde que o funcionário venha a apresentar no futuro. 

Como você conferiu, o PCMSO é um programa de caráter obrigatório, que deve fazer parte da rotina das empresas brasileiras, independente do número de funcionários e do setor em que atuam. 

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