PGR

Saúde  |  09-10-2020

O que esperar do PGR?

Em março de 2020, o Governo publicou os novos textos das Normas Regulamentadoras (NRs) 01, 07 e 09, alterando importantes questões referentes à gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e implantando o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Com as mudanças, o tradicional Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) deixará de existir, sendo substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.

Vale ressaltar, contudo, que as novas NRs entrarão em vigor em março de 2021, um ano após terem sido publicadas.

Mas para evitar multas futuras e demais complicações para as empresas, é fundamental que gestores e contratantes conheçam desde já o PGR, e entendam como esse programa se diferencia do PPRA. 

O fim do PPRA

O PPRA, sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é um documento que prevê a identificação e redução de riscos ligados a agentes químicos, físicos ou biológicos, visando promover mais segurança para os colaboradores no ambiente de trabalho.

Elaborado na década de 1990, a partir da NR n.º 9, o PPRA está previsto na legislação trabalhista e estipula regras para evitar possíveis acidentes no ambiente laboral. 

Dessa forma, através deste programa as organizações deveriam desenvolver as seguintes etapas da Higiene Ocupacional:

  • Antecipação do risco;
  • Reconhecimento do risco;
  • Avaliação do risco;
  • Controle do risco.

No entanto, objetivando modernizar as legislações trabalhistas e proporcionar mais tecnologia ao gerenciamento de SST, o Governo Federal atualizou a redação das NRs e extinguiu o PPRA. 

Assim que as Normas Regulamentadoras entrarem em vigor, a elaboração deste documento dentro das empresas não será mais necessária.

Além disso, o PPRA, que em 2020 completa 26 anos, acabou se tornando para muitas empresas apenas um processo obrigatório e burocrático, resumido a um documento para ficar “engavetado” e ser utilizado em eventuais fiscalizações.

Logo, muitos profissionais da área consideravam necessária a atualização nos processos de gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.

Conheça o PGR e seus impactos

Como citamos no início deste artigo, o PPRA será substituído pelo PGR. Mas você sabe o que é o PGR e qual será seu papel no gerenciamento de SST dentro das empresas?  

O Programa de Gerenciamento de Riscos, ou PGR, consiste em um documento com procedimentos e normas necessários para os gestores controlarem os riscos no ambiente de trabalho e evitarem acidentes.  

Em vigor a partir de 2021, o PGR foi incorporado à Norma Regulamentadora 01 e representa o principal programa do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), obrigatório dentro das empresas.

De acordo com a NR n.º1, o PGR é formado pelos seguintes processos: 

  • Inventário de riscos: descreve as atividades, processos e ambiente de trabalho, além de todos os riscos presentes no local e nível de cada um, dando origem à planilha de riscos.
  • Planos de ação: o que a empresa faz para evitar que as ameaças afetem a equipe, e como lida com as ações de prevenção necessárias para o controle dos riscos.

Além de representar o cumprimento das obrigações legais, a elaboração do PGR faz com que os acidentes ocupacionais diminuam, uma vez que o documento mapeia as ameaças no ambiente de trabalho e apresenta ações para eliminá-las. 

Com a correta aplicação do PGR, a empresa proporciona um local de trabalho mais seguro e agradável para os colaboradores, impactando tanto a produtividade interna quanto a forma como a organização é vista externamente.

Com as atualizações e a criação do PGR, espera-se modernizar a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho nas empresas, através de fundamentos mais consistentes e claros.

PPRA x PGR: quais as diferenças?

Apesar de apresentarem etapas similares, PPRA e PGR possuem algumas diferenças e não significam a mesma coisa.

O PPRA era realizado até então com o objetivo de prevenir e eliminar os riscos de acidentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho. 

Já o PGR é mais amplo, contemplando, além das ameaças físicas, químicas e biológicas, os riscos ergonômicos, mecânicos e de acidentes presentes no ambiente laboral.

Por ser mais abrangente e cobrir mais ameaças, o PGR substituirá o PPRA, trazendo maior segurança para os colaboradores.

Como fazer a adaptação? 

A substituição do PPRA para o PGR será realizada gradualmente. Dessa forma, o Programa de Gerenciamento de Riscos somente se tornará um documento válido e obrigatório a partir de 09 de março de 2021. 

Até lá, o PPRA continua sendo o programa oficial dentro das empresas, com exceção dos microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2.

Após o vencimento do PPRA, ele não deve ser descartado. Os gestores podem investir na análise global do documento, utilizando seu histórico para a elaboração do novo PGR. Ao final deste processo, o indicado é arquivar o PPRA por, no mínimo, 20 anos.

Afinal, mesmo com a extinção do PPRA no próximo ano, o documento ainda é fundamental para o desenvolvimento e evolução da gestão de SST nas organizações.

Com o serviço de elaboração do PPRA da Maxipas, a sua empresa recebe um documento completo e de acordo com todas as especificidades da NR n.º 9. 

Nossos Técnicos de Segurança do Trabalho realizam visitas em todas as unidades da sua empresa, fazendo o levantamento de riscos ocupacionais e a emissão dos Programas, abordando riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e recomendações gerais. 

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