insalubridade e periculosidade

Segurança do Trabalho  |  23-10-2020

Insalubridade e periculosidade: quem tem direito

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos estabelecidos por lei aos profissionais contratados sob o regime CLT, e representam um acréscimo financeiro ao salário para compensar a exposição do trabalhador aos riscos de sua atividade laboral.

Apesar de serem conceitos parecidos e estarem diretamente relacionados ao ambiente de trabalho, insalubridade e periculosidade não significam a mesma coisa. Cada adicional deve ser pago conforme as circunstâncias estipuladas na legislação.

Antes de abordamos quem tem direito a estes pagamentos, é importante esclarecer as diferenças entre cada conceito.

Insalubridade x periculosidade: quais as diferenças?

A atividade insalubre é aquela que expõe o trabalhador em seu ambiente laboral a agentes nocivos à saúde, ultrapassando os limites considerados seguros pela Norma Regulamentadora nº. 15.

De acordo com a NR 15, são considerados agentes nocivos (insalubres): 

  • agentes físicos: calor, frio, umidade, radiação, ruído e vibrações;
  • agentes químicos: poeira, gases, vapores, fumos e névoas;
  • agentes biológicos: vírus, bactérias e micro-organismos.

Já a atividade perigosa é caracterizada por expor o trabalhador a riscos que ameaçam sua vida e integridade, colocando o profissional em situação iminente de perigo durante sua rotina de trabalho.
A NR 16 é a norma responsável por regulamentar as atividades consideradas perigosas para os trabalhadores com carteira assinada.
Conforme a norma, são considerados trabalhos perigosos aqueles que expõem o profissional a ameaças como:

  • Explosivos, substâncias inflamáveis ou energia elétrica;
  • Roubos ou outros tipos de violência física em atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • Atividades com motocicletas.

Vale ressaltar que enquanto o adicional de insalubridade é calculado conforme os níveis de exposição aos agentes — mínimo, médio e máximo —, variando entre 10%, 20% e 40% respectivamente, o adicional de periculosidade é uma porcentagem fixa de 30% adicionada ao salário do profissional. 

Quem tem direito a cada adicional?

A determinação do pagamento do adicional é realizada após um processo de perícia em conjunto com a análise das Normas Regulamentadoras 15 e 16.
Somente após a emissão do laudo pericial que constata a exposição do trabalhador a agentes insalubres ou ao perigo, o pagamento do benefício deve ser realizado.
O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que atua em contato direto ou indireto com os agentes nocivos, bastando a exposição aos riscos por um curto período de tempo durante a rotina de trabalho.
Dessa forma, têm direito a este adicional os seguintes profissionais: 

  • bombeiro;
  • enfermeiro;
  • médico;
  • dentista;
  • técnico em radiologia;
  • químico;
  • profissional do setor metalúrgico;
  • soldador;
  • minerador;
  • frentista;
  • entre outros. 

Já o adicional de periculosidade é direito de profissionais que realizam operações perigosas que envolvam explosivos, inflamáveis, energia elétrica e exposição a roubos ou outros tipos de violência física durante segurança patrimonial ou pessoal, além de atividades perigosas em motocicleta.
Dentre os trabalhadores que têm direito ao adicional de periculosidade podemos citar: 

  • engenheiro elétrico;
  • policial militar;
  • vigilante/segurança;
  • profissional da escolta armada;
  • motoboy.

É importante ressaltar que um único profissional não pode receber os adicionais de insalubridade e periculosidade em conjunto.
Assim, o trabalhador que estiver sujeito a condições de trabalho insalubres e perigosas ao mesmo tempo, deverá receber apenas o adicional de valor mais alto.

Os laudos periciais

Como você conferiu, o direito aos adicionais é constatado após a realização de uma perícia e a emissão de um laudo comprobatório.  

Cada adicional possui um documento específico, elaborado por profissionais habilitados, como Engenheiros de Segurança do Trabalho. 

Conheça um pouco mais sobre os laudos de insalubridade e periculosidade:

Laudo de insalubridade 

Este documento avalia se os colaboradores de uma determinada organização/posto de trabalho estão expostos a agentes nocivos responsáveis por comprometer a saúde e integridade da equipe, considerando os limites máximos de tolerância especificados na NR 15.

O laudo de insalubridade é fundamental para determinar se os trabalhadores têm direito a receber o adicional conforme o nível de exposição aos agentes, podendo evitar também o pagamento indevido do benefício. 

Laudo de periculosidade

Este laudo avalia se os colaboradores de um determinado estabelecimento estão expostos a riscos ou têm acesso a uma área perigosa, com a presença de inflamáveis, eletricidade, explosivos, etc.

A partir da análise das atividades desenvolvidas na empresa, o laudo de periculosidade pode comprovar a necessidade do pagamento do adicional para os trabalhadores que têm contato com os riscos.

Sendo a elaboração dos laudos uma responsabilidade do contratante, cabe à empresa solicitar uma perícia especializada para determinar se as funções realizadas no ambiente de trabalho são insalubres ou perigosas. 

A Maxipas é especialista em Saúde Ocupacional e conta com profissionais capacitados para realizar o laudo de insalubridade ou periculosidade da sua empresa, conforme as especificações da CLT e das Normas Regulamentadoras. 

Com os laudos em mãos, é possível planejar ações para eliminar os agentes insalubres, ou indicar um trabalhador específico para as atividades perigosas, reduzindo os custos de operação da empresa.

Para contar com as soluções em emissão de laudos da Maxipas na sua organização, entre em contato conosco e solicite uma proposta. 

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