Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos estabelecidos por lei aos profissionais contratados sob o regime CLT, e representam um acréscimo financeiro ao salário para compensar a exposição do trabalhador aos riscos de sua atividade laboral.
Apesar de serem conceitos parecidos e estarem diretamente relacionados ao ambiente de trabalho, insalubridade e periculosidade não significam a mesma coisa. Cada adicional deve ser pago conforme as circunstâncias estipuladas na legislação.
Antes de abordamos quem tem direito a estes pagamentos, é importante esclarecer as diferenças entre cada conceito.
Insalubridade x periculosidade: quais as diferenças?
A atividade insalubre é aquela que expõe o trabalhador em seu ambiente laboral a agentes nocivos à saúde, ultrapassando os limites considerados seguros pela Norma Regulamentadora nº. 15.
De acordo com a NR 15, são considerados agentes nocivos (insalubres):
- agentes físicos: calor, frio, umidade, radiação, ruído e vibrações;
- agentes químicos: poeira, gases, vapores, fumos e névoas;
- agentes biológicos: vírus, bactérias e micro-organismos.
Já a atividade perigosa é caracterizada por expor o trabalhador a riscos que ameaçam sua vida e integridade, colocando o profissional em situação iminente de perigo durante sua rotina de trabalho.
A NR 16 é a norma responsável por regulamentar as atividades consideradas perigosas para os trabalhadores com carteira assinada.
Conforme a norma, são considerados trabalhos perigosos aqueles que expõem o profissional a ameaças como:
- Explosivos, substâncias inflamáveis ou energia elétrica;
- Roubos ou outros tipos de violência física em atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- Atividades com motocicletas.
Vale ressaltar que enquanto o adicional de insalubridade é calculado conforme os níveis de exposição aos agentes — mínimo, médio e máximo —, variando entre 10%, 20% e 40% respectivamente, o adicional de periculosidade é uma porcentagem fixa de 30% adicionada ao salário do profissional.
Quem tem direito a cada adicional?
A determinação do pagamento do adicional é realizada após um processo de perícia em conjunto com a análise das Normas Regulamentadoras 15 e 16.
Somente após a emissão do laudo pericial que constata a exposição do trabalhador a agentes insalubres ou ao perigo, o pagamento do benefício deve ser realizado.
O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que atua em contato direto ou indireto com os agentes nocivos, bastando a exposição aos riscos por um curto período de tempo durante a rotina de trabalho.
Dessa forma, têm direito a este adicional os seguintes profissionais:
- bombeiro;
- enfermeiro;
- médico;
- dentista;
- técnico em radiologia;
- químico;
- profissional do setor metalúrgico;
- soldador;
- minerador;
- frentista;
- entre outros.
Já o adicional de periculosidade é direito de profissionais que realizam operações perigosas que envolvam explosivos, inflamáveis, energia elétrica e exposição a roubos ou outros tipos de violência física durante segurança patrimonial ou pessoal, além de atividades perigosas em motocicleta.
Dentre os trabalhadores que têm direito ao adicional de periculosidade podemos citar:
- engenheiro elétrico;
- policial militar;
- vigilante/segurança;
- profissional da escolta armada;
- motoboy.
É importante ressaltar que um único profissional não pode receber os adicionais de insalubridade e periculosidade em conjunto.
Assim, o trabalhador que estiver sujeito a condições de trabalho insalubres e perigosas ao mesmo tempo, deverá receber apenas o adicional de valor mais alto.
Os laudos periciais
Como você conferiu, o direito aos adicionais é constatado após a realização de uma perícia e a emissão de um laudo comprobatório.
Cada adicional possui um documento específico, elaborado por profissionais habilitados, como Engenheiros de Segurança do Trabalho.
Conheça um pouco mais sobre os laudos de insalubridade e periculosidade:
Laudo de insalubridade
Este documento avalia se os colaboradores de uma determinada organização/posto de trabalho estão expostos a agentes nocivos responsáveis por comprometer a saúde e integridade da equipe, considerando os limites máximos de tolerância especificados na NR 15.
O laudo de insalubridade é fundamental para determinar se os trabalhadores têm direito a receber o adicional conforme o nível de exposição aos agentes, podendo evitar também o pagamento indevido do benefício.
Laudo de periculosidade
Este laudo avalia se os colaboradores de um determinado estabelecimento estão expostos a riscos ou têm acesso a uma área perigosa, com a presença de inflamáveis, eletricidade, explosivos, etc.
A partir da análise das atividades desenvolvidas na empresa, o laudo de periculosidade pode comprovar a necessidade do pagamento do adicional para os trabalhadores que têm contato com os riscos.
Sendo a elaboração dos laudos uma responsabilidade do contratante, cabe à empresa solicitar uma perícia especializada para determinar se as funções realizadas no ambiente de trabalho são insalubres ou perigosas.
A Maxipas é especialista em Saúde Ocupacional e conta com profissionais capacitados para realizar o laudo de insalubridade ou periculosidade da sua empresa, conforme as especificações da CLT e das Normas Regulamentadoras.
Com os laudos em mãos, é possível planejar ações para eliminar os agentes insalubres, ou indicar um trabalhador específico para as atividades perigosas, reduzindo os custos de operação da empresa.
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