LTCAT PPRA GRO

Segurança do Trabalho  |  21-09-2020

LTCAT, PPRA e GRO: conheça as diferenças

Empresas que possuem trabalhadores sob o regime CLT precisam cumprir uma série de obrigatoriedades do eSocial para se adequar às legislações atuais. A elaboração de documentos como o LTCAT e o PPRA, são exemplos de responsabilidades que devem fazer parte da rotina destas organizações. 

Mas apesar de indispensáveis, estes documentos ainda geram dúvidas em empresários e gestores que costumam associar as siglas ou até mesmo confundí-las. 

No artigo de hoje você vai entender o que é LTCAT, sua importância para o eSocial e quais a principais diferenças desta sigla para o PPRA e também conhecer o novo GRO, que irá substituir o PPRA a partir de março de 2021.

O que é LTCAT?

Sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, o LTCAT é um documento utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes ambientais prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

De maneira simplificada, o LTCAT serve para comprovar que as atividades realizadas no local de trabalho durante o expediente oferecem riscos ao colaborador. 

A partir deste laudo, a Previdência Social pode avaliar se existe ou não a necessidade de aposentadoria especial aos trabalhadores devido, exposição a ameaças físicas, químicas ou biológicas.

Caso seja comprovada a necessidade de aposentadoria especial, a empresa contratante deverá recolher todas as taxas de contribuição destinadas ao subsídio do benefício.

Vale ressaltar que o LTCAT é obrigatório para empresas que adotam o regime CLT e não possui validade determinada. Contudo, o documento deve ser renovado anualmente ou atualizado sempre que o houver mudanças nos processos internos, ou no ambiente de trabalho, como reformas e construções, com a inclusão de novos riscos ocupacionais a equipe. 

LTCAT para o eSocial 

O eSocial é uma plataforma do Governo Federal para unificar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos colaboradores. Através deste sistema, as empresas realizam as entregas de documentos de maneira eletrônica, facilitando os processos e a fiscalização das leis e reduzindo a burocracia. 

Frente às obrigatoriedades do eSocial, o LTCAT é utilizado como uma importante fonte de informações para o preenchimento dos eventos na plataforma.

O evento S-2240, por exemplo, trata sobre os riscos aos quais os colaboradores estão sujeitos no ambiente de trabalho e registra se essas ameaças garantem ao trabalhador o direito à aposentadoria especial. O envio deste evento ao eSocial é realizado através dos dados oficiais presentes no LTCAT. 

Já o evento S-1200 (Remuneração do Trabalhador), aborda, além do pagamento adicional de insalubridade ou periculosidade, questões referentes à aposentadoria especial dos colaboradores.

O preenchimento das informações do evento S-1200 é amparado pelo LTCAT, documento elaborado por profissionais especializados, como engenheiros de segurança e médicos do trabalho. 

Obrigatoriedade do LTCAT

A realização do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é uma obrigação das empresas conforme estabelecido no Art.58 da Lei n.º 8.213/991. 

De acordo com a legislação, organizações que não mantiverem o laudo atualizado com a descrição dos agentes nocivos presentes no ambiente laboral ou que apresentem um local de trabalho em desacordo com o informado no LTCAT poderão sofrer penalidades previstas no Art. 133. 

Além disso, o documento deverá estar sempre disponível na unidade de trabalho para consulta de auditores fiscais da Previdência Social, médicos e peritos do INSS.

Mas a obrigatoriedade da emissão do LTCAT costuma causar confusão em alguns empregadores. Afinal, a Instrução Normativa INSS/PRES n.º 77/2015 determina que outros programas, como PPRA, PGR, PCMAT e PCMSO sejam aceites no lugar do LTCAT.  

Entretanto, vale ressaltar que hierarquicamente uma instrução normativa não pode prevalecer sobre uma lei. Dessa forma, a obrigatoriedade e a elaboração do LTCAT sobressaem os demais documentos.

Assim, o previsto na IN 77 é que os elementos do LTCAT devem estar presentes no PPRA, PGR, PCMAT e PCMSO para garantir a validade dos programas.

LTCAT X PPRA: qual a diferença?

Como você conferiu, o LTCAT se trata de um documento utilizado para a comprovação do direito à aposentadoria especial do trabalhador devido aos riscos apresentados no ambiente laboral. 

Já o PPRA, sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, reconhece as ameaças à saúde do colaborador e desenvolve um planejamento com as ações necessárias para melhorar o local de trabalho, através da definição de prioridades e metas. 

Apesar de ambos os documentos estarem ligados à segurança do trabalho e passarem por atualizações anuais, conforte as alterações no ambiente e a realidade das organizações, cada um deles possui suas particularidades e finalidades dentro das empresas. 

Enquanto o PPRA identifica os riscos presentes no ambiente laboral, buscando minimizar e até eliminar os efeitos dos agentes agressivos, o LTCAT mensura e documenta a exposição do trabalhador a esses agentes, retratando a realidade dos riscos no local de trabalho. 

Outra diferença entre às duas siglas é que o PPRA é estipulado pela Norma Regulamentadora n.º 9, já o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho compete à legislação previdenciária (instruções normativas do INSS). A Secretaria de Trabalho e Emprego não exige o LTCAT.

Novo GRO: o que muda? 

Visando modernizar as legislações trabalhistas e trazer mais tecnologia ao gerenciamento de Segurança e Saúde do Trabalho, o governo realiza uma série de atualizações nas Normas Regulamentadoras. As NRs 1 e 9, por exemplo, sofreram algumas mudanças em seu texto original.

Estas atualizações trazem novos conceitos para a área de SST das empresas, como o Gerenciamento de Riscos Operacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O GRO é uma estratégia a ser desenvolvida nas empresas para direcionar os gestores no processo de mapeamento, gerenciamento e fiscalização dos possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho.

A partir do GRO, as organizações podem identificar com mais facilidade, agilidade e eficiência, as ameaças que podem colocar em risco a integridade física e a saúde de todos os colaboradores.

O objetivo do Gerenciamento de Riscos Operacionais é, portanto, reconhecer os possíveis riscos ocupacionais no local de trabalho e eliminá-los antes que causem maiores problemas aos colaboradores e empregadores.

A chegada do GRO representa uma evolução do PPRA, que deixará de ser realizado a partir de março de 2021, após ter cumprido seu papel nas empresas por 26 anos.
O GRO institui a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substitui o PPRA e representa uma forma mais abrangente e moderna de classificar os riscos ocupacionais, pois além de considerar as ameaças ambientais (físicas, químicas e biológicas) do PPRA, avalia também os riscos mecânicos e ergonômicos.

É importante ressaltar que o GRO não é um programa de segurança, mas sim um conjunto de ações para otimizar o gerenciamento dos riscos ocupacionais. E dentre as ações do GRO, está o PGR.

O Programa de Gerenciamento de Riscos é formado por um inventário de riscos e o plano de ações. No inventário são arquivadas todas as informações sobres os riscos presentes nas atividades da organização, quem são os colaboradores afetados, quais as atividades realizadas, dentre outros detalhamentos.

Além destes dados, é importante acrescentar a avaliação ergonômica e de riscos, e os critérios utilizados na avaliação dos riscos, que servirão para fundamentar o plano de ações. 

Por que contar com auxílio na elaboração do LTCAT?

Para não sofrer com penalidades relacionadas à elaboração do LTCAT, a sua empresa pode contar com uma parceira especializada em Saúde Ocupacional e processos relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho. 

Com 25 de experiência no mercado, a Maxipas presta assistência na área, oferecendo soluções inovadoras e tecnológicas em Medicina Ocupacional.

Nossa equipe de Engenheiros especialistas elabora o LTCAT qualitativo para fins previdenciários (aposentadoria especial) com base nas informações repassadas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho da sua empresa. 

Se você deseja contar com tecnologia de ponta e qualidade na elaboração dos Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho da sua organização, acesse o site da Maxipas e solicite uma proposta.

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