PPRA, PGR

Segurança do Trabalho  |  13-01-2021

Prorrogação da entrada do PGR e outras NRS

A Norma Regulamentadora 01, que trata sobre a constituição do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) como substituto do PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais), passou por uma importante mudança nos últimos meses. 

Em novembro de 2020, durante sua 8ª Reunião Ordinária, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), do Ministério da Economia, alterou a data de início de vigência da NR-01. 

Prevista inicialmente para entrar em vigor em março de 2021, a NR-01 foi adiada por cinco meses, passando a valer a partir do dia 1º de agosto de 2021. 

Além desta importante alteração, a CTPP também estabeleceu a vigência dos novos textos das Normas Regulamentadoras 07 (PCMSO), 09 (PPRA), 17 (Ergonomia) e 18 (Indústria da Construção) para o primeiro dia de agosto. 

Com a mudança de datas, o PGR, incorporado à NR-01 e principal programa do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), teve sua entrada em vigor prorrogada.

A medida foi adotada para adequar os prazos de vigência das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério da Economia.

Relembrando o PPRA e o PGR

O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, foi elaborado a partir da NR-09 e determina regras para a redução de acidentes no ambiente de trabalho. 

Em outras palavras, o PPRA estipula ações para identificar e eliminar os riscos ligados a agentes físicos, químicos ou biológicos, visando garantir um ambiente laboral mais seguro para os colaboradores.

Já o PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos, foi criado a partir da atualização das Normas Regulamentadoras para substituir o PPRA. 

Basicamente, o PGR é um documento que reúne ações necessárias para o controle de riscos e a redução de acidentes no local de trabalho, melhorando o bem-estar e a produtividade da equipe.

Para conhecer mais sobre o PGR e processos que fazem parte desse programa, confira nosso artigo sobre o assunto clicando aqui!

Saúde Ocupacional é com a Maxipas

Apesar da instituição do PGR, é importante ressaltar que até o dia 1º de agosto, o PPRA se mantém como o programa oficial para a maioria das empresas. 

E mesmo após o seu vencimento, este documento ainda será essencial para o desenvolvimento da gestão de Saúde e Segurança do Trabalho nas organizações, podendo, inclusive, servir como base para a elaboração do novo PGR.

Para garantir que a sua empresa esteja de acordo com as atuais obrigatoriedades da Normas Regulamentadoras, conte com as soluções em Saúde Ocupacional da Maxipas. 

Através do serviço de elaboração do PPRA, a Maxipas proporciona à sua empresa um documento completo conforme as determinações da NR-09.

Para a elaboração do PPRA, os Técnicos de Segurança do Trabalho da Maxipas realizam visitas presenciais a todas as unidades da empresa, fazendo o levantamento dos riscos ocupacionais que possam prejudicar a saúde, integridade física e bem-estar dos colaboradores, e a emissão dos Programas.

Durante o levantamento, são abordados riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes, além de recomendações gerais, como treinamentos específicos, condições sanitárias, etc.

Com as soluções em Saúde Ocupacional da Maxipas, você garante maior segurança e bem-estar aos colaboradores da sua empresa.
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