Segurança do Trabalho  |  06-05-2021

Quais situações exigem laudos de periculosidade e insalubridade

Empresas que contratam colaboradores sobre o regime CLT possuem uma série de obrigações voltadas à segurança e bem-estar dos colaboradores. A elaboração dos laudos de periculosidade e de insalubridade são exemplos de responsabilidades das empresas perante as leis trabalhistas.

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Afinal, esses documentos têm o objetivo de analisar e caracterizar atividades insalubres e perigosas realizadas nas organizações, comprovando os riscos existentes no ambiente laboral.

Além disso, os laudos também apontam se é devido o pagamento dos adicionais por insalubridade e periculosidade com base nas atividades desempenhadas.

Mas afinal, o que são os laudos de periculosidade e de insalubridade?
De modo geral, os laudos de periculosidade e insalubridade são documentos técnicos elaborados por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme estipulado no artigo 195 da CLT.

Como mencionamos, estes laudos são elaborados com a finalidade de atestar os possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho. Por isso, as mais diversas atividades dentro de uma empresa podem ser avaliadas para identificar a presença de ameaças que a legislação trabalhista classifica como perigosas ou insalubres.

O laudo de periculosidade analisa e aponta se os trabalhadores estão expostos a riscos que possam ameaçar a integridade e a vida enquanto realizam determinada função. As atividades consideradas perigosas que fundamentam o laudo de periculosidade estão descritas na Norma Regulamentadora 16.

Dentre estas atividades, podemos citar trabalho com explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, segurança pessoal, etc.

Já o laudo de insalubridade avalia se durante uma atividade laboral os empregados estão expostos a algum tipo de agente agressivo ao organismo — físico, químico ou biológico — capaz de causar doenças ao longo da vida e trazer outros danos à saúde.

A Norma Regulamentadora 15 apresenta os limites máximos de exposição aos agentes insalubres tolerados, como ruído, calor, vibrações, frio, umidade, entre outros. Quando a variável ultrapassa o limite da norma, a atividade é classificada como insalubre.

Os laudos de periculosidade e insalubridade são elaborados com base na análise tanto das condições ambientais onde o trabalho é realizado quanto da própria atividade em si.

Quando os laudos são necessários?
Normalmente, os laudos de periculosidade e de insalubridade são elaborados diante de três situações:

 

 

  • Análise das condições de risco às quais os trabalhadores estão expostos na realização das atividades; 
  • Demonstração da regularidade fiscal trabalhista e cumprimento das exigências da legislação;
  • Avaliação da possibilidade do pagamento de adicional de periculosidade ou de insalubridade para determinado trabalhador.

 

Este último item costuma ser a principal razão para a elaboração dos laudos, já que o interesse pode partir tanto do colaborador para provar que tem direito ao recebimento quanto da empresa para demonstrar que a compensação não é devida.

O adicional de periculosidade é um direito do trabalhador que exerce uma atividade considerada perigosa ou que acessa áreas de risco. Esta compensação corresponde a 30% do salário base do colaborador.

Já o adicional de insalubridade varia entre 10, 20 e 40% do salário mínimo vigente e é pago conforme o agente prejudicial e a intensidade da exposição.

 

Qual a relação do laudo de insalubridade com o LTCAT?
É bastante comum que as pessoas confundam o laudo de insalubridade com o LTCAT, devido à semelhança entre os documentos. Contudo, cada um deles obedece uma legislação própria e possui finalidades diferentes.

O LTCAT, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento exigido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com a finalidade de determinar se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial devido à exposição a agentes ambientais prejudiciais à saúde, conforme a Instrução Normativa 77.

Já o laudo de insalubridade atende a NR 15 e é uma determinação do extinto Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).

Como mencionamos, este laudo técnico é utilizado para concluir se o trabalhador tem direito à adicional por insalubridade devido a exposição a agentes nocivos durante a atividade laboral.

 

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Os especialistas da Maxipas realizam o laudo de insalubridade e periculosidade seguindo as especificações da CLT, de diversas Normas Regulamentadoras e do Decreto 3.048 que aprova o Regulamento da Previdência Social.

O laudo emitido por nossos profissionais contempla as duas situações, apontando se a função é insalubre ou periculosa através de visita de campo e análises de agentes nocivos à saúde.

Com o resultado do laudo em mãos, os gestores podem planejar ações para eliminar os agentes insalubres ou indicar um trabalhador específico para a realização de atividade periculosa, reduzindo assim custos de operação.

Além disso, o laudo de insalubridade e periculosidade dá subsídios para o possível pagamento desses adicionais ao coladores e aposentadoria adicional posterior

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