Para desfazer um contrato de trabalho firmado por prazo indeterminado, de forma formal e coerente, é necessário avisar o contratante com antecedência, obedecendo prazos e regulamentos de lei. Confira algumas das situações e possibilidades que estão dentro da normas para estar sempre dentro das conformidades legais e não perder os direitos.
Contagem
A contagem do aviso prévio proporcional inicia-se a partir de um ano de contrato de trabalho e prossegue até o limite de 20 anos de trabalho. Assim a tabela fica da seguinte maneira:
Antes de 1 ano de serviço – 30 dias
1 ano completo – 33 dias
2 anos completos – 36 dias
3 anos completos – 39 dias
4 anos completos – 42 dias
5 anos completos – 45 dias
6 anos completos – 48 dias
7 anos completos – 51 dias
8 anos completos – 54 dias
Modalidade
O aviso prévio poderá ser indenizado ou trabalhado. O aviso indenizado será pago juntamente com as demais verbas rescisórias por meio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Quando for na modalidade trabalhado, o seu valor constará como saldo de salário. Todas as verbas remuneratórias, deverão ser computadas no cálculo do aviso prévio.
Rescisão por motivo de acordo
Na rescisão de contrato de trabalho por motivo de acordo, quando o aviso prévio for indenizado, será pago pela metade (50%) conforme previsão do artigo 484-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017
Adaptado de: https://www.contabeis.com.br/artigos/5621/aviso-previo-quais-sao-as-principais-regras-para-a-sua-concessao/