Cálculo trabalhista é a conta que se refere aos valores que envolvem uma rescisão de contrato de trabalho. Para que o essa conta seja feita corretamente, é preciso conhecer os tipos de cálculos e as remunerações que fazem parte dos direitos do trabalhador. Esse processo é feito para evitar processos trabalhistas
Para lhe ajudar a fazer o cálculo trabalhista corretamente, segue um passo a passo para que você erre nessas contas. Confira!
Demissão sem justa causa
O colaborador tem direito no cálculo trabalhista a férias proporcionais, férias vencidas + 1/3, aviso prévio, 13º salário proporcional, saldo de salário, seguro-desemprego e multa de 40% sobre seu FGTS .
Demissão com justa causa
Quando a empresa possui uma justa causa para a demissão, o colaborador só terá direito ao valor das férias vencidas e ao saldo do salário.
Pedido de demissão
Nos casos em que o colaborador decide se desligar da empresa o cálculo trabalhista se baseia no 13º salário proporcional, férias vencidas e/ou proporcionais e saldo de salário.
Nesse caso o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego, nem pode acessar o dinheiro do FGTS.
Demissão de comum acordo
Quando as duas partes concordam com a demissão, o cálculo trabalhista é realizado considerando a metade do valor do aviso prévio, 13º salário proporcional, possibilidade de movimentar 80% do FGTS, além da multa de 20% sobre o fundo.
Lembrando que nesse caso o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego.
Adaptado de : https://docmanagement.com.br/07/19/2019/especialistas-acreditam-que-o-esocial-nao-sera-extinto/