Trabalhista  |  06-12-2019

Entenda quais são as obrigações trabalhistas com a CTPS Digital

A carteira de trabalho digital entrou em vigor há pouco mais de um mês, mas a nova tecnologia gerou dúvidas entre os trabalhadores brasileiros.

A portaria assinada por Rogério Marinho estabelece que o documento físico segue válido, mas novas emissões devem ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, que terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.

Os trabalhadores podem habilitar o documento pelo site do governo ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e acompanhar todas as anotações. O governo receberá todas as informações relativas aos trabalhadores de forma unificada: os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias e folhas de pagamentos.

CTPS Digital no eSocial
Para os empregadores, a desburocratização e o ganho de tempo são vantagens fundamentais para o dia a dia. Agora, os empregadores deverão enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).

Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

Adaptado de: https://www.contabeis.com.br/noticias/41412/entenda-quais-sao-as-obrigacoes-trabalhistas-com-a-ctps-digital/

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