Trabalhista  |  20-12-2017

Mudanças na lei de danos morais

As mudanças na lei que estabelece valores para indenização de danos morais estão causando polêmica. Descubra em nosso site que mudanças são essas e tire suas conclusões.

Foram realizadas mudanças na lei que estabelece valores para indenização de danos morais, o Presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, acredita que o juiz tem que ter liberdade para dizer qual será a compensação Salário maior, indenização maior. Os danos morais e existenciais ganharam, com a reforma trabalhista, regras e uma tabela, que limitou os valores ao atrelá-los à remuneração das vítimas. O máximo, para casos gravíssimos, como um acidente de trabalho com invalidez parcial ou permanente, será de até cinquenta vezes o último salário do ofendido.

Como denominado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), deve enfrentar a resistência da categoria, que pode preferir não seguir o que determina o artigo 223 da Lei nº 13.467. Nas decisões, os juízes podem declarar a inconstitucionalidade do dispositivo e arbitrar valores diferentes dos estabelecidos – o que pode ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo advogados. A norma traz quatro níveis de indenização. Para casos de natureza leve, até três vezes a última remuneração do ofendido. Ofensas de natureza média, garantem cinco salários. E para casos graves e gravíssimos, vinte vezes e cinquenta vezes a última remuneração. Na reincidência entre partes idênticas, o juiz poderá dobrar o valor da indenização.

A limitação, para a Anamatra, viola o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do artigo 5º). Além do princípio do livre convencimento motivado do juiz, de acordo com o presidente da entidade, Guilherme Feliciano. O juiz tem que ter liberdade para dizer qual será a compensação, afirma.

O presidente da Anamatra lembra que o Supremo Tribunal Federal já analisou a questão da tarifação em abril de 2009, por meio do julgamento que considerou inconstitucional a Lei de Imprensa – nº 5.250, de 1967. A decisão, por maioria de votos, foi dada em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Para o juiz Fábio Branda, da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo, o tabelamento com base em salários, é inconstitucional.  É um grande erro.

Está trazendo para os danos morais uma classificação em castas, afirma o magistrado. De acordo com ele, pede-se dano moral para quase tudo. Trabalhador pede até danos morais por não ter recebido horas extras. Hoje, porém, a maioria [dos pedidos] não é aceito.

Na 2ª Região (que engloba Grande São Paulo e Baixada Paulista), por exemplo, em quase 10% das 488,6 mil ações que entraram em 2016 há pedido de indenização. Os danos morais, de acordo com informação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), figuram este ano (janeiro a junho) na 14ª posição do ranking dos assuntos mais recorrentes da Justiça do Trabalho, aparecendo em 188.999 processos. O advogado Daniel Domingues Chiode, do escritório Mattos Engelberg Advogados, porém, considera as mudanças um avanço, que dará às empresas uma previsibilidade do que teriam que pagar e aos trabalhadores do que podem ou não receber em ação judicial. É óbvio que vai haver resistência. Saímos do zero. Correto ou não está regulamentado. Do jeito que estava não dava para, diz o advogado.

Hoje não há um critério objetivo. O que é grave para um juiz pode ser leve para o outro. Chiode afirma não ver inconstitucionalidade no fato de duas pessoas que foram vítimas de uma mesma lesão receberem reparações diferentes. São duas pessoas diferentes. Se uma mesma ofensa é dirigida no mesmo ato a um diretor e a uma pessoa de uma posição de fábrica, que ganha dez vezes menos, não adianta condenar no mesmo valor.

 

FONTE: VALOR ONLINE

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