Elaboração de quesitos e indicação de assistente técnico;
Consiste na recepção e análise dos autos e da documentação constante a fim de que sejam elaborados quesitos exclusivos pertinentes à temática trabalhista debatida, de modo a buscar o melhor resultado ao contratante com a resposta aos quesitos propostos. Nesta fase, também há a indicação da lista de assistentes técnicos da região onde a perícia será realizada. Quando do agendamento da perícia, que deverá ser informada pelo contratante, será realizada a indicação do assistente técnico que acompanhará efetivamente a perícia judicial.
Acompanhamento presencial da perícia judicial;
Consiste no acompanhamento do ato pericial propriamente dito, sendo que nesta ocasião o assistente técnico se apresentará devidamente instruído sobre as particularidades do caso concreto, podendo dialogar com o perito judicial, de modo que sejam verificadas ou não a existência das condições descritas nos autos.
Confecção do parecer do assistente técnico com manifestação sobre laudo do perito nomeado pelo juízo, e respostas aos quesitos, elaborado após a apresentação do laudo judicial;
Consiste na elaboração do parecer do assistente técnico. Neste documento, além das impressões do assistente técnico acerca da perícia realizada, serão aportadas manifestações e possíveis impugnações ao laudo pericial exarado pelo perito judicial. No parecer do assistente técnico, elaborado após a apresentação do laudo judicial, são abordadas questões referentes à controvérsia, comprovações documentais, vistoria do local e medições, cotejo com o caso real e conclusão. Neste parecer também são respondidos pelo assistente técnico todos os quesitos apresentados nos autos.
Eventuais esclarecimentos e quesitos e/ou laudo complementares
Consiste na apresentação de eventuais esclarecimentos ou quesitos e/ou laudo complementares, se estes se fizerem necessários no caso concreto.
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