Visa assessorar toda a formação da CIPA na empresa, desde a eleição até acompanhamento mensal das reuniões, realizando assim o atendimento de acordo com a NR-05.
Este serviço contempla:
- Formação de comissão eleitoral;
- Confecção de editais de convocação e eleição;
- Confecção de cédulas de votação;
- Acompanhamento da eleição;
- 1 Curso anual de Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, com carga horária de 20 horas;
- Confecção de atas de instalação e posse;
- Confecção de protocolo no sindicato da categoria;
- Acompanhamento de um técnico de segurança do trabalho MAXIPAS em todas as reuniões da cipa;
- Realização da SIPAT com 05 palestras inclusas.
EMBASAMENTO
PERGUNTAS FREQUENTES
Gestão eficiente da CIPA
Agir de acordo com o cronograma de ações, executar todas as reuniões, monitorar o uso de EPI`s.
Projetos para CIPA
Além de organizar a SIPAT, CIPA deve cuidar da execução das atividades do cronograma do PGR, monitorar uso de EPI´s na empresa. Criar ações de conscientização para a prevenção de acidentes.
Atribuições da CIPA
De acordo com a legislação
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PGR e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.”
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