Laudo de Periculosidade e Insalubridade

É o laudo que contempla as duas situações, ele trará a conclusão se a função é insalubre e se é periculosa, dando subsídios para o pagamento ou não destes adicionais ao colaborador e posterior aposentadoria adicional.

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Realização de laudo conclusivo de caracterização de atividades insalubres e periculosas, podendo ser realizado laudos somente de insalubridade ou de periculosidade.

Este serviço abrange o reconhecimento dos riscos ambientais e atividades insalubres e periculosas, através de visita de campo e análises de agentes que possam trazer riscos aos trabalhadores. Conclusão de caracterização de atividades insalubres e periculosas.

Através destes laudos, no caso da atividade caracterizar insalubridade, poderá realizar medidas para eliminação ou neutralização do agente causador e caso a atividade se caracterize periculosa, a empresa poderá indicar trabalhador (s) específico (s) para realização da mesma. Reduzindo assim custos de operação.

EMBASAMENTO

NR 15

NR 16

NR 19

NR 20

Decreto 3.048

CLT

PERGUNTAS FREQUENTES

O que é um laudo técnico de periculosidade?

É um laudo executado por um engenheiro do trabalho o qual atesta se a função exercida é periculosa e deverá ser pago ao trabalhador um adicional de periculosidade.

O que é um laudo técnico de insalubridade?

É um laudo executado por um engenheiro do trabalho o qual atesta se a função exercida é insalubre e deverá ser pago ao trabalhador um adicional de insalubridade.

Qual a diferença entre laudo de insalubridade e LTCAT?

Cada um atende uma legislação.

Insalubridade atende a NR 15.

LTCAT atende a IN77.

Porém ocorre que foi aprovada a instrução normativa IN99 de 2004, como LTCAT o laudo técnico para fins de aposentadoria especial, assim desde o ano de 2004  o LTCAT é para atendimento da IN, hoje em vigor IN77 de 2015, para fins de aposentadoria especial.

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