Em setembro de 2019, o governo federal anunciou a criação da nova Carteira de Trabalho Digital que, por meio do aplicativo CTPS, será alimentada com os dados do eSocial dos cidadãos que possuem CPF. A regra se aplica para os trabalhadores já cadastrados, e também para as pessoas que ainda não entraram no mercado formal. A atualização permanece como responsabilidade dos empregadores.
Já tenho uma Carteira de Trabalho física, tenho que trocá-la?
A CTPS Digital será automaticamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuírem o Cadastro de Pessoa Física, o CPF. O documento será habilitado após o primeiro acesso ao site, sendo seu nº o mesmo do CPF.
O aplicativo da CTPS Digital, mas o que efetivamente muda agora?
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, mas ele não tinha a validade do documento físico. Agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação. O trabalhador só precisa informar o nº do seu CPF no momento que for contratado. As informações prestadas pelo empregador no eSocial substituem as anotações antes realizadas na CTPS de papel.
O que fazer com a Carteira de Trabalho antiga?
Quem tem a CTPS física deve guardá-la. Isso porque o documento ainda serve para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho Digital possa mostrar contratos de trabalho antigos, é importante nestes casos conservar o documento original. O que muda é que, daqui para frente, todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes) e todas as anotações (férias, salários, etc) serão feitas apenas eletronicamente, podendo ser acompanhadas pelo aplicativo ou pela internet.
Empregadores não precisam mais solicitar a CTPS física?
Não. O funcionário contratado poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação do patrão. Caso haja alguma divergência entre o que foi acordado ou mesmo morosidade, o trabalhador poderá pedir correção ou providências ao empregador..
Como é o novo procedimento de contratação?
O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Caso ainda não tenha todos os dados, ele poderá enviar o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.
Adaptado de: https://br.noticias.yahoo.com/carteira-de-trabalho-digital-070006890.html