eSocial  |  04-07-2018

Alterações do eSocial nos Eventos de SST

O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, PrevidenciáriasTrabalhistas, instituído pelo Governo como forma de simplificar a prestação de contas e a burocracia para as empresas já está em fase final de implantação, porém algumas mudanças no sistema estão ocorrendo.

No dia 30 de maio de 2018 os eventos de saúde e segurança do trabalho sofreram modificações. Dentre as mudanças, um Evento de SST foi excluído, dois Eventos foram incluídos, quatro deles sofreram alterações e novas tabelas foram introduzidas.

Confira a seguir todas as mudanças e fique por dentro das alterações do eSocial.

Evento excluído

  • O Evento S-2241 foi excluído e suas informações de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial serão inseridas no evento S-2240.

Eventos adicionados

  • S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção: comunica a obrigatoriedade da geração de um código para cada equipamento de proteção, individuais (EPIs) e coletivos (EPCs). Com a descrição feita em até 999 caracteres, no caso dos EPIs, especificamente, o CA deve ser informado.
  • S-2245 – Treinamentos e Capacitações: criado para a inserção de dados sobre treinamentos e capacitações para trabalho, o Evento S-2245 deve constar informações como: Código relacionado à Tabela 29 – Treinamentos e Capacitações; Data de início; Duração em horas; Modalidade (ex: se é periódico, reciclagem, etc.).

Eventos alterados

  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho: o número de caracteres da descrição do ambiente foi alterado de 999 para oito mil. O local de prestação de serviços terá novas opções: Estabelecimento do Próprio Empregador; Estabelecimento de Terceiros; e Prestação de Serviços em Instalações de Terceiros, não sendo estas consideradas lotações dos tipos 03 a 09 da Tabela 10.
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: mudanças nas informações da CAT: A identificação do vínculo deverá ser preenchida com o código da categoria do trabalhador, de acordo com a Tabela 01; Já a identificação do local do acidente deverá ser informada de acordo com o código do ambiente de trabalho, conforme a Tabela S-1060.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: foram adicionadas informações de Identificação do Trabalhador e do Vínculo, além do detalhamento de monitoramento. São dois tipos de exames: o médico ocupacional e o toxicológico do motorista profissional, abrindo espaço para detalhamento. Porém, o detalhamento das avaliações clínicas e de exames complementares alinhados à Tabela TUSS passará por alterações. Essa tabela deixa de ser necessária, e um código deverá ser criado e validado, conforme a Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos.
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco: será solicitada a informação de onde foi gerada a emissão do Evento: com o aplicativo do empregador ou o governamental. Foi acrescentada ainda a informação da atividade relacionada à Tabela 28: insalubre, periculoso e/ou aposentadoria especial. Um novo campo foi adicionado: unidade de medida da intensidade ou concentração, além de campos da necessidade de informar o código do EPI e/ou EPC.

Novas Tabelas

  • Tabela 27 – Procedimentos diagnósticos;
  • Tabela 28 – Atividades periculosas, insalubres e/ou especiais;
  • Tabela 29 – Treinamentos, capacitações e exercícios simulados de SST;
  • Tabela 30 – Programas, planos e documentos de SST.

E mais novidades vêm por aí, nos próximos dias o Governo lançará uma nova versão do Manual do eSocial, com mais informações sobre as alterações nos Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho.

 

Fonte: Saúde Ocupacional Brasil ( SOB)

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