eSocial

eSocial  |  21-09-2017

As penalidades e multas previstas no eSocial

Algumas questões incorrerão em penalidade e multas para as empresas que se adequarem às novas obrigações trabalhistas.

Contratações de funcionários não comunicadas no prazo correto, não realizar atualizações cadastrais e nos contratos de trabalho, deixar de realizar os exames médicos periódicos obrigatórios dos colaboradores, por exemplo, são apenas alguns descumprimentos que a partir de 2018 serão mais facilmente identificados pelo Fisco e irão doer no bolso das empresas, caso o empregador deixe de cumprir com as exigências da legislação.

Algumas questões incorrerão em penalidade e multas para as empresas que se adequarem às novas obrigações trabalhistas, entre elas, podemos citar:

Acidente de trabalho

Mesmo que o acidente de trabalho não tenha sido mais grave e exija o afastamento do colaborador, a empresa é responsável e obrigada a realizar a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Através do eSocial, tal comunicação deverá ser feita no prazo máximo de 1 dia útil a contar da data da ocorrência para os casos em que não houver vítimas e imediatamente quando tiver ocorrido o falecimento de algum colaborador. A multa prevista para o atraso na comunicação irá variar entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, com previsão de pagamento do valor em dobro nos casos de reincidência.

Afastamentos temporários

Diversos casos culminam o afastamento temporário do colaborador por meio do INSS, inclusive casos como a ausência do trabalho em decorrência de férias, férias coletivas, maternidade, etc. Nestes casos, diante da ausência de informação por parte do empregador, as multas previstas variam de cerca de R$ 1.800,00 a até montantes que superam R$ 180.000,00.

Para que seja possível cumprir essas e as demais exigências da legislação que estão chegando com o eSocial, é fundamental que o cliente do escritório contábil passe a se comunicar com o Departamento Trabalhista e Previdenciário de forma prática, ágil e totalmente online.

Contratação de funcionários

A admissão de novos funcionários deverá ser informada no máximo até o dia anterior ao início dos trabalhos por parte do empregado. A multa para a não informação no prazo citado será de R$ R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, sendo que o valor da multa aplicada irá dobrar quando ocorrer reincidência por parte do empregador.

Alterações cadastrais e no contrato de trabalho

O empregador será obrigado a informar toda alteração nos dados cadastrais e no contrato de trabalho do funcionário e, caso não o faça, será multado em valores entre R$ 201,27 e R$ 402,54.

Exames médicos periódicos

O empregador que deixar de realizar algum dos exames médicos obrigatórios para o empregado (admissional, periódico, alteração de função, demissional, etc.) poderá ser multado em valores que irão variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Se a sua empresa ainda não começou a se adequar às exigências trazidas pelo eSocial é imprescindível que inicie o quanto antes. Isso porque, além de evitar multas, favorece a produtividade, organização e tempo para a empresa.

 

Open chat