exames ocupacionais

Maxipas  |  24-09-2020

Quais são os exames ocupacionais necessários para sua empresa

Conforme estipulado na legislação brasileira, todo trabalhador regido pela CLT deve ser submetido a exames ocupacionais para avaliar e assegurar as boas condições de saúde do profissional.

Dessa maneira, é dever das organizações que empregam através do regime CLT realizar determinados exames ocupacionais nas equipes, regulamentados pela Portaria n.º 3214, de 1978. 

Empresas que não estejam com as documentações destes exames em dia poderão receber multas e penalidades. Afinal, é responsabilidade do empregador garantir que o funcionário exerça suas atividades em um ambiente saudável e seguro.

Nem todos os exames ocupacionais são obrigatórios, contudo, alguns deles são fundamentais nas organizações e devem ser realizados antes da contratação, durante e após o término do vínculo empregatício com o colaborador. 

Conheça no artigo de hoje quais exames ocupacionais são obrigatórios para a rotina da sua empresa.

Exames ocupacionais: o que são e qual a importância

Os exames ocupacionais são exames clínicos que buscam avaliar e acompanhar a saúde do trabalhador — suas condições físicas e emocionais — antes, durante e após o vínculo com a empresa, visando prevenir o profissional de possíveis doenças relacionadas ao ambiente de trabalho. 

Estes exames fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e são regidos pela Norma Regulamentadora n.º 7.

Os exames ocupacionais obrigatórios por lei são utilizados na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), um documento que serve de garantia para a empresa, já que atesta se o trabalhador está apto ou não para exercer suas atividades.

Realizar os exames ocupacionais representa muito mais do que apenas o cumprimento das obrigações legais da organização. Estes exames são fundamentais para o acompanhamento e controle do bem-estar dos colaboradores, reduzindo as ocorrências de doenças ocupacionais, afastamentos por motivos de saúde e quedas na produtividade. 

Afinal, com os resultados dos exames a empresa pode garantir que nenhum funcionário desempenhe uma função inadequada às suas condições de saúde ou que possa oferecer riscos à sua integridade no ambiente laboral. 

Os exames ocupacionais obrigatórios

Agora que você já sabe o que são os exames ocupacionais e qual a importância deles para as organizações na totalidade, conheça os cinco exames obrigatórios para empresas que possuem funcionários em regime CLT.

1.Exame Admissional

O exame admissional consiste na avaliação médica realizada antes da efetivação do funcionário e do início de suas atividades na empresa. Este exame deve ser realizado com antecedência de até 15 dias do primeiro dia de trabalho do novo colaborador. 

A função do exame admissional é atestar se o profissional está apto ou não para assumir o cargo e realizar suas atividades no novo emprego, considerando os riscos ocupacionais aos quais ele estará exposto no dia a dia do trabalho. 

Durante o exame, o médico do trabalho confere se existe alguma condição de saúde que possa interferir na função do colaborador ou até mesmo se agravar durante a realização das atividades dentro da empresa. 

2.Exame Demissional

O exame demissional é aquele realizado ao fim do vínculo empregatício entre as partes, para avaliar as condições de saúde do profissional e identificar possíveis problemas de saúde ou doenças ocupacionais que tenham se desenvolvido devido às atividades exercidas no tempo em que foi funcionário da empresa.

Este exame deve ser feito em, no máximo, dez dias contados a partir da data da rescisão do contrato. 

Contudo, o exame demissional pode não ser necessário caso o trabalhador tenha realizado o último exame ocupacional, como periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou admissional, há mais de:  

  • 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, conforme o quadro I da NR 4;
  • 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4, conforme o quadro I da NR 4.

3.Exames Periódicos

Os exames periódicos são todos aqueles exames feitos durante o vínculo empregatício entre funcionário e empresa, objetivando identificar mudanças na saúde do colaborador devido às atividades desempenhadas ou ao ambiente de trabalho no qual ele está inserido.

A frequência de realização dos periódicos vária conforme a idade do trabalhador e os riscos ocupacionais aos quais ele está exposto.

4.Exame de retorno ao trabalho

Este exame é realizado para certificar se o funcionário está apto ou não para retornar às suas atividades após um período de afastamento igual ou superior a 15 dias, por motivo de doença, acidente ocupacional ou não, ou parto. 

O exame deve ser feito no primeiro dia da volta ao trabalho do funcionário após o afastamento e não é válido para períodos de férias ou viagens profissionais.

5.Exame de mudança de função 

Este exame é realizado para atestar se o colaborador está apto ou não para desempenhar novas funções dentro da empresa. É importante ressaltar que o procedimento só é feito caso a nova função apresente riscos ocupacionais diferentes da atividade anterior.

O exame de mudança de função deve ser realizado antes da data estipulada para a alteração da função, atividade, cargo, etc.

Exames ocupacionais complementares

Além dos exames ocupacionais obrigatórios, que você conferiu acima, existem outros procedimentos específicos realizados nas empresas, chamados de exames ocupacionais complementares. 

Estes exames são realizados diante das seguintes situações: 

  • quando o médico do trabalho, responsável pelo PCMSO, achar necessário para fins de diagnóstico e controle ocupacional;
  • quando a função desempenhada oferece riscos que demandam a realização de um determinado exame complementar para atestar a condição de saúde do colaborador.

Os exames ocupacionais complementares mais requisitados nas empresas são: 

  • Audiometria: avaliação da capacidade auditiva do trabalhador;
  • Espirometria: medição da quantidade de ar que o trabalhador pode inspirar e expirar quando respira;
  • Radiografias: exames de raio X; 
  • Eletrocardiograma: medição da atividade elétrica do coração;
  • Eletroencefalograma: análise da atividade elétrica do cérebro;
  • Acuidade Visual: avaliação da capacidade da visão em reconhecer formas e contornos;
  • Exames Laboratoriais: conjunto de exames variados, como de sangue e urina.

Os exames ocupacionais abordam uma série de procedimentos para garantir que a saúde física e mental do colaborador esteja sempre em dia. Afinal de contas, quando o funcionário está saudável e seguro, ele trabalha mais motivado e engajado com a empresa.

Além disso, o acompanhamento da bem-estar dos trabalhadores evita complicações futuras para a empresa, como multas, penalidades e processos trabalhistas.

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Os profissionais da Maxipas realizam todos os exames ocupacionais complementares necessários na sua empresa, seguindo a Norma Regulamentadora nº 7.

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