Segurança do Trabalho  |  28-02-2019

Lei obriga manutenção de ar-condicionado

Todos os edifícios, públicos ou privados, são obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar-condicionado segundo a Lei 13.589/2018. Segundo a legislação que está em vigor desde 2018, os edifícios terão que fazer a manutenção dos sistemas de climatização a partir de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes.

O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Assis Marques Feitosa Lima, engenheiro mecânico, engenheiro de segurança do trabalho, especialista em higiene ocupacional e coordenador da Câmara de Segurança do Trabalho do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea/SE), explica que todos os edifícios climatizados devem implantar o plano, para isso, é necessário contratar um profissional habilitado que implemente e acompanhe os equipamentos.

“Como se trata de refrigeração, o profissional responsável é o engenheiro mecânico. O PMOC tem dois grandes pilares: garantir que os equipamentos deverão ser instalados corretamente e a realização das manutenções programadas de acordo com o que determina o fabricante e com o tipo de instalação, pois a depender do equipamento, deve-se substituir acessórios e realizar outros serviços para garantir a qualidade do ar que respiramos, pois o objetivo é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza”, explica.

O engenheiro esclarece ainda que a lei 13.589 fortalece a portaria 3523 da Vigilância Sanitária. Segundo ele, qualquer sistema de climatização deve combater a carga térmica e proporcionar boa Qualidade do Ar Interior (QAI) para os ocupantes do ambiente climatizado. Para se garantir um ambiente climatizado saudável é fundamental que as taxas mínimas de renovação de ar exterior e níveis mínimos de filtragem, estabelecidos nas legislações e normas técnicas vigentes, sejam respeitados e que a limpeza e manutenção dos sistemas de climatização sejam efetuadas.

“Uma das medidas de controle é a limpeza dos equipamentos e das casas de máquinas do sistema de climatização, filtros, etc. Além disso, circulam pelo ambiente vírus e bactérias, por isso, a grande importância da manutenção dos equipamentos. Por exemplo, os equipamentos de um hotel da orla devem ter mais atenção que uma região interiorana, pois na orla há ação da maré, por isso, é tão importante definir uma programação para cada tipo de instalação, localidade e etc. E os estabelecimentos que não tem o PMOC podem sofrer penalidades”, alerta.

Assis Marques reforçou ainda que o Conselho de Engenharia está disponível para a população e também para os profissionais que queiram tirar dúvidas. O órgão faz ainda fiscalizações em prédios públicos e privados e tem autuado aqueles que não estão em conformidade com a lei. “O Crea está à disposição da sociedade para tirar dúvidas, fazer palestras e seminários sobre o tema. O assunto é sério e tanto o profissional quanto o proprietário do imóvel podem sofrer sanções caso descumpram a lei”, reforçou o engenheiro mecânico Assis Marques.

Fonte: Grecy Andrade/Equipe JC

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