Segurança do Trabalho  |  01-08-2019

Se machucou no trabalho? Conheça aqui os seus direitos

Qualquer tipo de lesão ou acidente dentro do ambiente de trabalho, é considerado um acidente de trabalho. Os direitos do trabalhador estão assegurados tanto no âmbito do Direito do Trabalho, quanto do Direito Previdenciário (benefícios do INSS), para que ele não saia mais prejudicado ainda da situação. Mas você sabe como agir e garantir que seja compensado pela legislação? Listamos abaixo quais são as opções para o trabalhador sair suguro depois de um acidente

 

  1. Reembolso do empregador das despesas com medicamentos, atendimento médico, hospitalar e os gastos com os tratamentos médicos necessários. Isso só será possível se o empregado apresentar documentos, comprovantes e guias médicas que teve de arcar por conta do acidente.  
  2. Se o empregado  precisar se afastar de sua atividade por mais de 15 dias, terá estabilidade de 12 meses no emprego, contados a partir do seu retorno ao trabalho.
  3. Até o 15º dia de afastamento do empregado, o empregador é o responsável pelo pagamento e licença do empregado. Depois disso, fica a encargo do INSS a assistência à vítima, somente se o empregado continuar a depositar mensalmente os valores referentes à FGTS.
  4. O empregado tem direito também à indenização por danos morais para arcar com o reparo do abalo emocional do funcionário ou também para restaurar sequelas como cicatrizes, amputações ou deformações. Caso o empregador não faça o pagamento, o funcionário pode acionar uma demanda judicial para requerer seu direito. 

 


Adaptado de: https://www.portalcambe.com.br/galvani-rabelo-advocacia-sofreu-acidente-de-trabalho-saiba-quais-sao-seus-direitos-trabalhistas/

Open chat