Empresas e empregadores que contratam sob o regime CLT devem cumprir com uma série de obrigações voltadas à medicina do trabalho e a saúde dos colaboradores, e a elaboração do ASO é uma delas.
Este documento é essencial para os processos internos, pois através dele é possível definir se os colaboradores podem continuar exercendo suas atividades com segurança e eficiência.
Quer entender melhor o que é ASO e qual a importância dele para a sua empresa? Confira o artigo de hoje.
Entenda o ASO
O ASO, ou Atestado de Saúde Ocupacional, é um dos mais importantes documentos da medicina do trabalho, uma vez que é responsável por atestar se o colaborador está ou não apto para realizar suas funções dentro da empresa.
Elaborado através da avaliação médica do funcionário, o ASO indica se as condições de saúde do trabalhador estão de acordo com os riscos que ele corre exercendo suas atribuições profissionais.
O Atestado de Saúde Ocupacional faz parte do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, o PCMSO, responsável por monitorar a saúde dos colaboradores e controlar os riscos no ambiente de trabalho.
É importante ressaltar, no entanto, que estar “aprovado” no ASO não significa que o funcionário avaliado não tenha nenhum problema de saúde, mas sim que ele está apto a realizar sua função na empresa conforme as condições apresentadas.
O mesmo vale para profissionais considerados inaptos. Uma vez que o resultado do exame apenas aponta que o colaborador não deve exercer determinada atividade.
Este atestado é essencial para evitar que os trabalhadores sejam expostos aos riscos da função de forma desnecessária.
Qual a validade do ASO?
As datas de validade do Atestado de Saúde Ocupacional variam conforme o PCMSO de cada empresa e o grau de risco da organização, segundo a norma responsável por regulamentar o ASO.
Após a sua emissão, o atestado é válido por:
- 135 dias para empresas com grau de risco 1 e 2;
- 90 dias para empresas com grau de risco 3 e 4.
Contudo, a legislação estipula a renovação anual do ASO, bem como dos exames complementares solicitados pelo médico do trabalho.
Vale ressaltar ainda que no caso das empresas que apresentem graus 1 e 2, a renovação do Atestado de Saúde Ocupacional pode ser feita a cada dois anos, conforme aprovação do médico do trabalho responsável.
O que diz a Norma Regulamentadora 7
Obrigatório para empregadores e empresas que contratam sob o regime CLT, o ASO é regido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7), que aborda a saúde e a segurança dos trabalhadores no ambiente laboral, além de estabelecer a elaboração e implementação do PCMSO nas organizações.
De acordo com a norma, o ASO deve obrigatoriamente ser emitido em duas vias, uma para arquivamento na empresa e fins de fiscalização, e outra para ser entregue ao funcionário, contendo as seguintes informações:
- dados pessoais do trabalhador;
- histórico de saúde;
- riscos ocupacionais existentes;
- procedimentos e exames médicos realizados;
- definição de apto ou inapto para exercer o cargo.
A NR 7 determina ainda que os dados referentes aos exames clínicos do colaborador, incluindo complementares, as conclusões e medidas aplicadas deverão ser mantidas pela empresa por, pelo menos, 20 anos após o desligamento do funcionário.
Quando o ASO é exigido?
O Atestado de Saúde Ocupacional é exigido em diferentes situações dentro da organização. Assim, ele deve ser realizado durante os seguintes exames:
- Admissional para a entrada de novos funcionários;
- Demissional para a saída de colaboradores;
- Periódicos, em intervalos de tempo pré-determinados;
- Retorno ao trabalho após afastamentos;
- Mudança de função antes a troca de cargo.
Quais as obrigatoriedades?
Considerando que o ASO é um documento tão importante para a manutenção da segurança dos trabalhadores, existem uma série de regras voltadas ao controle deste atestado.
Confira quais são as obrigações direcionadas tanto para as empresas quanto para os colaboradores:
Empresa
A empresa ou empregador é responsável por agendar a data e o horário da realização de todos os exames e procedimentos médicos dos funcionários, devendo arcar com todos os custos relacionados a estes procedimentos.
Além disso, a empresa tem a obrigação de manter os registros e resultados dos exames clínicos de todos os colaboradores por, no mínimo, 20 anos, garantindo o sigilo total desses dados.
Por fim, cabe à empresa apresentar anualmente um relatório geral sobre a saúde dos funcionários para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Funcionário
O funcionário tem a obrigação de comparecer ao local determinado no dia e horário marcados pela empresa, devendo realizar todos os exames solicitados, inclusive os complementares.
Durante os procedimentos, o profissional deve responder com sinceridade aos questionamentos do médico do trabalho, não omitindo nenhuma informação.
Garantir a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional conforme determinado pela legislação traz benefícios para todos no ambiente de trabalho.
Para a empresa, o ASO representa a comprovação de que a saúde dos colaboradores está preservada durante a realização das atividades laborais.
Já para os funcionários, este documento demonstra que o empregador se preocupa com o bem-estar de todos os colaboradores.
Como você conferiu, o Atestado de Saúde Ocupacional é um documento fundamental para as empresas, e que exige a realização de uma série de exames pelo médico do trabalho.
Para garantir a elaboração e emissão do ASO conforme estipulado pelas normas, é preciso contar com um parceiro especialista em Saúde Ocupacional.
A Maxipas é uma das maiores redes de Saúde Ocupacional do mercado e realiza os exames clínicos ocupacionais da sua empresa, elaborando o ASO de acordo com todas as especificações da NR 7.
Os profissionais credenciados da Maxipas realizam exames admissionais, demissionais, periódicos, de mudança de função, retorno ao trabalho e exames complementares necessários, emitindo o ASO após os procedimentos e garantindo maior tranquilidade para a sua empresa.
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