Retomada dos Serviços de Saúde Ocupacional

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No último dia 19 de julho a Medida Provisória 927/2020 que havia suspendido temporariamente a necessidade da realização dos exames e treinamentos de segurança do trabalho, perdeu sua validade.

Sendo assim, se faz necessária a retomada do gerenciamento e a execução dos serviços referentes a Saúde Ocupacional que ficaram suspensos, tais como: Admissionais, Periódicos, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho, além dos Treinamentos de Segurança do Trabalho e Manutenção dos Laudos e Programas válidos.

Veja o que mais muda com o fim da validade da MP 927:

Teletrabalho

  • O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
  • O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
  • O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Férias individuais

  • A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
  • O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
  • Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
  • O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

Férias coletivas

  • A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
  • As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
  • O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados

  • O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Banco de horas

  • O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Fiscalização

  • Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.
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