No último dia 19 de julho a Medida Provisória 927/2020 que havia suspendido temporariamente a necessidade da realização dos exames e treinamentos de segurança do trabalho, perdeu sua validade.
Sendo assim, se faz necessária a retomada do gerenciamento e a execução dos serviços referentes a Saúde Ocupacional que ficaram suspensos, tais como: Admissionais, Periódicos, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho, além dos Treinamentos de Segurança do Trabalho e Manutenção dos Laudos e Programas válidos.
Veja o que mais muda com o fim da validade da MP 927:
Teletrabalho
- O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
- O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
- O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.
Férias individuais
- A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
- O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
- Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
- O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.
Férias coletivas
- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
Feriados
- O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.
Banco de horas
- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).
Fiscalização
- Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.