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PCMSO – NR-07
Parte integrante deste documento é o relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o qual relatará o histórico dos exames e das ações realizadas. Este é enviado ao fechamento do primeiro ano e anualmente.
Para o gerenciamento do PCMSO e execução de suas demandas, a MAXIPAS oferece grande estrutura médica em suas unidades, atendendo maior parte dos exames complementares ocupacionais em suas sedes, evitando deslocamentos por parte dos pacientes.
Atendimentos InCompany nas principais cidades Brasileiras.
Gestão online do vencimento de periódicos, enviando aos clientes informativos sobre os exames que estão vencidos e que irão vencer, auxiliando na organização médica ocupacional da empresa.
EMBASAMENTO
NR 07
7.2.1. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
7.2.2. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
7.2.3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
7.2.4. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
7.3. Das responsabilidades
7.3.1. Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
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