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    PCA - Programa de Conservação Auditiva Basic

    Conjunto de medidas coordenadas que tem por objetivo impedir que determinadas condições de trabalho provoquem deterioração dos limiares auditivos em um dado grupo de trabalhadores fornecendo subsídios para a adoção de uma sistemática que vise a prevenção da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados e agentes ototóxicos. O PCA é desenvolvido de acordo com as particularidades de cada empresa.

    PERGUNTAS FREQUENTES

    QUANDO IMPLANTAR O PCA?
    Quando constatada a exposição de empregados à riscos como ruído significativo (acima dos níveis de ação estipulados na NR 15), e/ou a agentes químicos otoagressores. – Ordem de Serviço nº 608 – Instituto Nacional de Seguro Social editada em 05/08/1998).
    O PGR é elaborado seguindo as premissas da Norma Regulamentadora-NR 01 do Mte (ministério do trabalho) de janeiro de 2022, a NR09 do Mte que fundamenta os riscos ocupacionais e demais legislações pertinentes, conforme a atividade da Empresa. Em se tendo um nível de pressão sonora como um dos agentes de riscos levantados por esse programa, a empresa deve organizar sob a sua responsabilidade um PCA.
    Para a viabilização do PCA, é necessário o envolvimento dos profissionais da área da saúde (médico do trabalho, fonoaudiólogo, otorrinolaringologista) e segurança (engenheiro e técnico de segurança do trabalho), da gerência e recursos humanos da empresa e principalmente dos trabalhadores.

    BENEFÍCIOS À EMPRESA
    – Melhorar a qualidade de vida do trabalhador evitando a surdez e reduzindo os efeitos extra auditivos
    causados pela exposição à NPS elevados;
    – Diagnosticar precocemente os casos de perdas auditivas ocupacionais, estabelecendo medidas eficazes,
    preservando a saúde dos trabalhadores;
    – Identificar empregados com patologias de ouvidos e audição não relacionadas ao trabalho,
    encaminhando-os para o tratamento adequado;
    – Redução do custo com reclamatórias trabalhistas;
    – Trazer conhecimento para os funcionários sobre os efeitos nocivos dos níveis de pressão sonora elevados;
    – Proporcionar aumento de produtividade da empresa;
    – Redução do custo da INSALUBRIDADE.
    -Adequar a empresa às exigências legais:
    NR-7 PCMSO e ANEXO 1 ( Portaria 19 )
    NR-1 PGR
    INSS- OS 608
    IN 84

    *Segundo dados do Instituto Nacional de Serviço Social (INSS), o quantitativo de ações indenizatórias cíveis e trabalhistas ocasionadas pela Perda Auditiva Ocupacional é grande, sendo uma das maiores causas de acidente de trabalho e de maior prevalência na indústria brasileira.

    RESUMO DE COBERTURAS DO PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA:
    – Elaboração das Normas Diretrizes;
    – Elaboração de cronograma;
    – Antecipação, reconhecimento, avaliação de riscos que possam causar perda auditiva, baseado no PGR da empresa;
    – Monitoramento biológico através dos resultados dos exames de audiometria (pagos a parte), de acordo com o PCMSO da empresa;
    – Encaminhamentos para ORL;
    – Emissão de relatório anual informando perfil epidemiológico auditivo, total de alterações sugestivas e não sugestivas de PAIR e identificação e classificação de setores críticos a partir da data de contrato com o MAXIPAS.

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