Conjunto de medidas coordenadas que tem por objetivo impedir que determinadas condições de trabalho provoquem deterioração dos limiares auditivos em um dado grupo de trabalhadores fornecendo subsídios para a adoção de uma sistemática que vise a prevenção da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados e agentes ototóxicos. O PCA é desenvolvido de acordo com as particularidades de cada empresa.
PERGUNTAS FREQUENTES
QUANDO IMPLANTAR O PCA?
Quando constatada a exposição de empregados à riscos como ruído significativo (acima dos níveis de ação estipulados na NR 15), e/ou a agentes químicos otoagressores. – Ordem de Serviço nº 608 – Instituto Nacional de Seguro Social editada em 05/08/1998).
O PGR é elaborado seguindo as premissas da Norma Regulamentadora-NR 01 do Mte (ministério do trabalho) de janeiro de 2022, a NR09 do Mte que fundamenta os riscos ocupacionais e demais legislações pertinentes, conforme a atividade da Empresa. Em se tendo um nível de pressão sonora como um dos agentes de riscos levantados por esse programa, a empresa deve organizar sob a sua responsabilidade um PCA.
Para a viabilização do PCA, é necessário o envolvimento dos profissionais da área da saúde (médico do trabalho, fonoaudiólogo, otorrinolaringologista) e segurança (engenheiro e técnico de segurança do trabalho), da gerência e recursos humanos da empresa e principalmente dos trabalhadores.
BENEFÍCIOS À EMPRESA
– Melhorar a qualidade de vida do trabalhador evitando a surdez e reduzindo os efeitos extra auditivos
causados pela exposição à NPS elevados;
– Diagnosticar precocemente os casos de perdas auditivas ocupacionais, estabelecendo medidas eficazes,
preservando a saúde dos trabalhadores;
– Identificar empregados com patologias de ouvidos e audição não relacionadas ao trabalho,
encaminhando-os para o tratamento adequado;
– Redução do custo com reclamatórias trabalhistas;
– Trazer conhecimento para os funcionários sobre os efeitos nocivos dos níveis de pressão sonora elevados;
– Proporcionar aumento de produtividade da empresa;
– Redução do custo da INSALUBRIDADE.
-Adequar a empresa às exigências legais:
NR-7 PCMSO e ANEXO 1 ( Portaria 19 )
NR-1 PGR
INSS- OS 608
IN 84
*Segundo dados do Instituto Nacional de Serviço Social (INSS), o quantitativo de ações indenizatórias cíveis e trabalhistas ocasionadas pela Perda Auditiva Ocupacional é grande, sendo uma das maiores causas de acidente de trabalho e de maior prevalência na indústria brasileira.
RESUMO DE COBERTURAS DO PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA:
– Elaboração das Normas Diretrizes;
– Elaboração de cronograma;
– Antecipação, reconhecimento, avaliação de riscos que possam causar perda auditiva, baseado no PGR da empresa;
– Monitoramento biológico através dos resultados dos exames de audiometria (pagos a parte), de acordo com o PCMSO da empresa;
– Encaminhamentos para ORL;
– Emissão de relatório anual informando perfil epidemiológico auditivo, total de alterações sugestivas e não sugestivas de PAIR e identificação e classificação de setores críticos a partir da data de contrato com o MAXIPAS.