PPRA – NR-09

Possui por objetivo avaliar, definir e controlar os riscos ambientais originados nos postos de trabalho, que possam provocar danos à saúde, integridade física e bem estar dos trabalhadores. Tendo em consideração a proteção ao meio ambiente e dos recursos naturais.

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Este serviço tem por objetivo avaliar, definir e controlar os riscos ambientais originados nos postos de trabalho, que possam provocar danos à saúde, integridade física e bem estar dos trabalhadores. Levando em consideração a proteção ao meio ambiente e dos recursos naturais.

O procedimento para elaborar este documento consiste em:

Visita INLOCO dos Técnicos de Segurança do Trabalho próprios MAXIPAS, em todas as unidades do cliente para levantamentos de riscos ocupacionais e emissão dos Programas, que contemplam:

  • Riscos Físicos: quantitativo de ruído (Decibelímetro), quantitativo de calor, quantitativo de frio, qualitativo de radiações ionizantes, qualitativo de radiações não ionizantes, entre outros;
  • Riscos Químicos: qualitativo de produtos químicos;
  • Riscos Biológicos: qualitativo de riscos biológicos;
  • Riscos de Acidentes: avaliação das instalações, edificações, eletricidade e condições sanitárias entre outros;
  • Recomendações Gerais: Indicação de necessidade de treinamentos específicos, condições sanitárias, implantação de documentações legais em saúde ocupacional, entre outros;

Após execução destes procedimentos o documento é gerado e disponibilizado ao cliente em tempo real através de sistema de gestão de documentos.

EMBASAMENTO LEGAL

NR 9

9.1 Do objeto e campo de aplicação

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

(…)

9.2 Da estrutura do PPRA

9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

b) estratégia e metodologia de ação;

c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

(…)

Sobre a validade do documento

9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

PERGUNTAS FREQUENTES

O que é e para que serve o programa PPRA

É o documento que detalha todos os riscos os quais cada setor e colaborador estão submetidos, apontando soluções para que se possa minimizar possibilidades de acidentes ou doenças ocasionadas pelo trabalho.

O que são riscos ambientais

São fatores que podem afetar a segurança ou saúde do colaborador. Como ruído elevado, manuseio de produtos químicos, ficar muito tempo em determinada posição.

O que são riscos ambientais no trabalho

São fatores que podem afetar a segurança ou saúde do colaborador. Como ruído elevado, manuseio de produtos químicos, ficar muito tempo em determinada posição.

Prevenção de riscos ambientais

Medidas propostas pela Maxipas para minimizar os riscos, como utilização de equipamentos de proteção individual ou realização de determinados treinamentos.

O que são agentes de risco no ambiente do trabalho

São fatores que ocasionam os riscos.

PPRA é obrigatório?

Sim, de acordo com a norma regulamentadora 9, a qual regulamenta a proteção do trabalhador de acordo com os riscos.

 

 

 

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